Sahara Ocidental: Esperança, paciência e mais um ano de MINURSO
O Conselho de Segurança da ONU deveria ter ido mais longe e ampliar as, competência da MINUSRO para garantir a defesa dos direitos humanos do povo saharaui. Por Né Eme para o esquerda.net
Ampliar as competências da MINURSO
O Conselho de Segurança deveria ter ido mais longe e ter ampliado as competências da MINURSO, incluindo uma cláusula que lhe daria mais credibilidade: a monitorização dos direitos humanos e da população civil. Afinal de todas as missões da ONU em África, a MINURSO é a única que não possui esta amplitude.
Pela 45ª vez consecutiva, o Conselho de Segurança da ONU decide prorrogar o mandato da MINURSO por mais um ano (30 de abril de 2018) através da resolução 2531(link is external) (2017).
Primeiro chegou ao Conselho de Segurança um relatório demasiado conveniente para Marrocos. Depois foi a renovação do mandato que embora tenha agradado à frente Polisário, seguramente agradou mais ainda a Marrocos e quanto a mim deixa muito a desejar.

Marrocos continua a exercer violência sobre os Saharauis
A Missão das Nações Unidas para o Referendo no Sahara Ocidental (MINURSO) foi estabelecida pela Resolução 690(…) de 29 de abril de 1991, de acordo com as propostas de resolução aceites em 30 de agosto de 1988 pela Frente Polisário e Marrocos. O plano de resolução previa um período de transição para a preparação de um referendo para a população saharaui onde livremente, poderiam decidir entre a sua independência ou integração em Marrocos.
E Marrocos aplaude!
Conforme declaração do ministério de Relações Exteriores Marroquino, “acolhe com satisfação a nova resolução de 28 de abril (2531(2017), uma vez que foi aprovado com unanimidade dentro do rigoroso âmbito das suas atividades atuais”. O que grosso modo significa: acolhe com satisfação por não incluir a vigilância dos Direitos Humanos.
A Frente Polisário está otimista
Segundo a (SPS)(…), o representante da Frente Polisário, Boukhari Ahmed salientou que a recente resolução 2351, “reafirmou que o direito do povo saharaui à autodeterminação é uma referência substancial que deve orientar as negociações diretas que o secretário-geral, António Guterres, deverá reiniciar entre as duas partes (…)” e termina dizendo “(…) o secretário-geral da ONU encontrará sempre do lado saharaui, vontade de cooperar com os seus esforços”, expressando assim a esperança de que as negociações culminarão com a convocação do referendo de autodeterminação prometido e ao qual Marrocos sempre colocou obstáculos.
A resolução 2531(…) (2017)
É quase uma fotocópia de grande parte das anteriores. Mais uma vez esta resolução insiste numa solução baseada num acordo político entre as partes.
Frases como: “Exorta todas as partes a cooperarem plenamente com as operações da MINURSO (…)”, “(…) salientando a importância do empenho das partes em prosseguir o processo de preparação de uma quinta ronda de negociações e recorda a sua aprovação da recomendação constante do relatório de 14 de abril de 2008 (S / 2008/251) de que o realismo e um espírito de compromisso. (…), (…) Exorta as partes a manifestarem vontade política e a trabalharem num clima propício ao diálogo, a fim de retomar as negociações (…), (…) Afirma o seu total apoio ao empenhamento do secretário-geral e do seu enviado pessoal no sentido de uma solução para a questão do Sahara Ocidental, neste contexto, para relançar o processo de negociação com uma nova dinâmica e um novo espírito conducente à retomada de um processo político cujo objetivo será alcançar uma solução política mutuamente aceitável, que preveja a autodeterminação do povo do Sahara Ocidental no contexto de acordos consentâneos com os princípios e propósitos da Carta das Nações Unidas.(…)”, podem ler-se ao longo da resolução.

Contudo, eu, pessoalmente, não acredito numa solução política no presente momento. Como também não creio que Marrocos vá facilitar qualquer tipo de negociação. Afinal, é o mesmo Marrocos que mantém o “status quo”, agarrado a pretextos sem qualquer validade política ou jurídica. Acredito, sim, numa solução firme e incisiva baseada no direito Internacional e nos princípios da descolonização. Afinal, ao sentenciar que o Sahara Ocidental não faz parte de Marrocos, o Tribunal de Justiça Europeu deu um passo de gigante.
Só existe uma verdade, uma histórica verdade e por muito que Espanha queira não poderá “sacudir a água do seu capote”, sem antes completar o processo de descolonização do Sahara Ocidental.
E Marrocos esse invasor ilegal e usurpador irá parar de chamar “as suas províncias do Sul” aos territórios do Sahara Ocidental.
É que pedir a Marrocos que abra portas a negociações duradouras e mutuamente aceitáveis, e que as mesmas passem pela autodeterminação dos saharauis é algo realmente impossível de conseguir.
Finalmente, considero que a monitorização dos direitos humanos no Sahara Ocidental se impunha. É imperdoável que o Conselho de Segurança não tenha ampliado a MINURSO com uma cláusula abrangente a esta matéria. A consecutiva denúncia por várias ONG, seja por gravações de vídeo e áudio, depoimentos ou mesmo factos constatados pessoalmente por elementos de algumas dessas organizações, deveriam ter sido tidas em conta pelo secretário-geral da ONU e pelo Conselho de Segurança.
Perderam uma excelente oportunidade de finalmente mostrar alguma dignidade pela vida humana. Neste caso pela vida dos saharauis que nos territórios ocupados são tratados cruelmente e desumana pelas forças policiais marroquinas e pelos colonos.
E talvez nem seja a ONU a ajudar os saharauis que terão agora pela frente mais um ano de MINURSO munidos de esperança e muita, muita paciência